Por volta das 15 horas, no plenarinho da Câmara, os legisladores se reuniram com o assessor de assuntos estratégicos da prefeitura, João Franco para debateram sobre o projeto e as seis emendas propostas. Às 17 horas, o presidente Marcílio Magela de Souza convidou a todos para a sessão extraordinária, no plenário, que se iniciou com a leitura da proposição aprovado em primeira votação por 15X00.
A reunião prosseguiu com a análise e votação de seis emendas, que geram intensas discussões entre os vereadores. A de nº 01, de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos, acrescenta um parágrafo ao artigo 2º do projeto de lei 55/2014, destacando que no caso de celebração de contrato de programa com entes estatais, deverão ser observados os dispositivos da lei 5.011/2009. A proposta foi aprovada em votação única por 15X00.
A emenda nº 02, de autoria do mesmo vereador, acrescenta um artigo ao projeto com a seguinte redação: “Em hipótese alguma e sob nenhum pretexto poderão ser praticados pela prestadora de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário que vier a ser contratada ou instituída preços superiores aos fixados pela empresa pública prestadora de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Estado de Minas Gerais”. Esta emenda foi rejeitada por 09X06.
Na sequência foi discutida a emenda nº 03, de autoria do vereador Antônio Villaça, acrescentando ao caput do artigo 2º, logo após administração direta a expressão “ou indireta (autarquia)”. Esta proposta foi aprovada por 15X00.
A emenda nº04, de autoria do vereador Marcus Vinícius Rios Faria, acrescenta ao projeto um artigo com a seguinte redação: “Ficam afetados aos serviços públicos de saneamento básico os bens móveis e imóveis e equipamentos de qualquer natureza a eles vinculados e afeitos e, de qualquer forma, necessários aos serviços, todos de domínio do Município de Pará de Minas por titulação aquisitiva e/ou de reversão contratual”. Esta também foi aprovada por 15X00.
O mesmo vereador propôs a emenda nº05, que acrescenta a seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a explorar diretamente ou conceder a exploração dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, e a reservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição, e ainda a coleta e afastamento de esgoto e/ou a coleta, afastamento, tratamento e disposição final do esgotamento sanitário do Município de Pará de Minas”. E inclui a redação destacada em negrito no Artigo 1º: “Fica o Poder executivo autorizado a explorar diretamente ou conceder a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água, consistente na captação, adução, tratamento e fornecimento de água, e a reservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição, e ainda a coleta e afastamento de esgoto e/ou a coleta, afastamento, tratamento e disposição final do esgotamento sanitário do Município de Pará de Minas, por meio da efetivação de procedimento específico próprio, nos termos da legislação de regência, notadamente a Lei nº 11.445/2007 e o Decreto nº 7.127/2010 que a regulamentou, observadas, ainda, as condicionantes as no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas, devidamente aprovado pela Lei Municipal 5.649/2014”. A aprovação foi por 15X00.
O vereador Flávio Medina Neto propôs a emenda nº 06, que acrescentava ao projeto o seguinte artigo: “Para a exploração de serviços de que trata esta lei, deverá ser outorgado à Prefeitura Municipal de Pará de Minas o valor correspondente a 2,5% em relação à arrecadação prevista a partir do ano 4, contemplado no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município, valor que deverá ser investido exclusivamente, em saneamento no município”. A proposta foi rejeitada por 08X07.
Após a votação das seis emendas com a rejeição de duas, o projeto de lei foi aprovado em segunda votação por 13X02. A proposição seguirá para sanção do prefeito Antônio Júlio, que decidirá se assume o serviço de abastecimento de água (criação de uma autarquia), contratará por licitação uma empresa ou se renovará com a Copasa.
De acordo com presidente, Marcílio Magela de Souza os vereadores fizeram história, aprovando este projeto. Ele afirmou também que o prefeito saberá escolher a melhor solução para o município, resolvendo definitivamente a falta de água em Pará de Minas.
A próxima reunião da Câmara acontece no dia 09 de junho, no plenário da Casa, a partir das 18 horas.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas