Está em tramitação na Casa o Projeto de Lei nº 122/2013, que institui a Planta de Valores Imobiliários do Município de Pará de Minas, altera o inciso II do artigo 162 e a Tabela III – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos referenciada no artigo 180 da Lei Complementar 5.012/2009 e dá outras providências.
A matéria, que já recebeu parecer da procuradoria jurídica, está sendo analisada pelas comissões e poderá ir a votação nas semanas seguintes.