Para que essas mudanças ocorressem, o assunto foi amplamente analisado e debatido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano Jurandyr de Faria Leitão, pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, agrimensura, e pelo Conselho Municipal de Política Urbana.
O vereador José Salvador Moreira, (Dé Pedreiro) presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos participou de todas as reuniões para elaborar o Projeto de Lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito Antônio Júlio em dezembro de 2013.
Com a aprovação da Lei nº 5.609/2013, o Capítulo II – Do Zoneamento que trata especificamente do uso e ocupação do solo passou por algumas alterações importantes. Entre elas: ampliação do perímetro urbano, que abrange desde o novo Bairro Morada Cores de Minas até a Matinha, passando pela BR-262 e voltando até a COGRAN e adjacências. “Esta mudança foi pensada estrategicamente, pois a região está localizada próxima aos acessos das rodovias BR-262 e BR-352 e tem topografia privilegiada”, ressaltou o vereador José Salvador.
A criação da Zona Residencial 1 foi outra mudança importante. Ela está destinada a construção de residências unifamiliares, ou seja, casas que abrigam apenas uma família. As demais zonas industriais, comerciais, mistas e residencial 2 permitem a construção de prédios de apartamentos, escritórios e alguns tipos restritos de empresa.
Outro ponto importante é a elaboração de projetos de edifícios, indústrias, residências entre outros, para solucionar os problemas de enchentes e alagamentos que ocorrem em Pará de Minas durante o período chuvoso. Essas medidas definem o índice de permeabilidade, inserindo condições e regras para o sistema de drenagem e ou armazenamento temporário de águas pluviais provenientes de quintais, telhados, lajes e aéreas descobertas. Isso também contribuirá para manutenção dos lençóis freáticos.
E por fim foram definidos índices e coeficientes para comprimentos, recuos e alturas de prédios, bem como, novos critérios para construção de calçadas (passeios) que deverão obedecer um recuo que preserve no mínimo, um passeio frontal com 2 metros. “Todas essas mudanças têm o objetivo de desenvolver nossa cidade, oferecendo melhor aproveitamento das áreas e condições de vida saudável à população”, concluiu o vereador Dé Pedreiro.