Vereadores pará-minenses realizaram na noite desta quarta-feira, 20 de julho, sessão extraordinária para discutir e votar o Projeto de Lei 24/2016, que altera os Anexos II e V da Lei Municipal 4691/2007, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do município de Pará de Minas. Muitos servidores municipais compareceram à reunião interessados no resultado da votação que autoriza o município realizar concurso público.
Projeto de Lei sobre concurso público da Prefeitura de Pará de Minas é aprovado com 11 emendas em sessão extraordinária.
Durante a sessão, os parlamentares discutiram, votaram e aprovaram 11 emendas e a matéria que compõem o projeto, por 17X00. A Emenda nº 02 acrescenta o artigo 4º, com seguinte texto: Os servidores ocupantes de cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem que vierem a concluir o curso de Técnico em Enfermagem, serão reenquadrados nos cargos efetivos de Técnico em Enfermagem e/ou Técnico em Enfermagem Plantonista, observando-se o local de trabalho, carga horária e o grau atual, mediante requerimento e apresentação do Diploma devidamente registrado pelo MEC e apresentação do registro no órgão de classe, a contar da data de protocolo do referido requerimento. Parágrafo único. O enquadramento de que trata este artigo promove a imediata extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem então ocupado pelo servidor reenquadrado.
A Emenda nº 03 cria o cargo de BIOMÉDICO no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade. Parágrafo único. Em face do novel cargo, restam assim definidas suas atribuições, inseridas no Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos – B) Provimento Efetivo – Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, renumerando-se as atribuições.
A Emenda nº 04 cria o cargo de ENGENHEIRO AGRIMENSOR no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS. Parágrafo único. Em face do novel cargo, restam assim definidas suas atribuições, inseridas no Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos – B) Provimento Efetivo – Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, renumerando-se as atribuições.
A Emenda nº 06 altera de três para seis, o número de vagas para o cargo de BIOQUÍMICO o no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS.
A Emenda nº 07 altera para dois o número de vagas para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR o no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS. O cargo de Técnico de Nível Superior será extinto com a vacância, ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei.
A Emenda nº 08 altera para quatro o número de vagas para o cargo de ADVOGADO o no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS. Parágrafo único. Restam assim definidas as atribuições, inseridas no Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos – B) Provimento Efetivo – Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, renumerando-se as atribuições.
A Emenda nº 09 altera para 58 o número de vagas para os cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para 34 o número de vagas para TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA e para dois o número de vagas para TÉCNICO EM SANEAMENTO os no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Médio de Escolaridade – NM. O cargo de Técnico em Saneamento será extinto com a vacância. Ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei.
A Emenda nº 10 altera para seis o número de vagas para o cargo de OPERADOR DO SERVIÇO DE ÁGUA os no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Elementar de Escolaridade – NE. O cargo de Operador de Serviço de Água será extinto com a vacância. Ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei.
A Emenda nº 12 faz as alterações ao texto original da Proposição 024/2016, da seguinte forma: Art. 1.º No Anexo II Quadro da Escola – Magistério, onde se lê PAEI, leia-se PAEB. Parágrafo único. Nos Quadros do Anexo II, terceira coluna, onde se lê NÚMERO DE CARGOS, leia-se NÚMERO DE VAGAS. Art. 2.º Restam suprimidas as nomenclaturas dos cargos de MÉDICO ESPECIALISTA e MÉDICO PLANTONISTA os no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, corrigindo o número total de vagas.
A Emenda nº 13 faz as alterações ao texto original da Proposição 024/2016, da seguinte forma: Art. 1.º Fica revogado o cargo de TÉCNICO DE APOIO À CRIANÇA o no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – II Grupo de Nível Médio de Escolaridade – NM. Art. 2.º Fica alterado o número de vagas e jornada de trabalho do cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA o no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Quadro da Escola – Magistério.
A Emenda nº 14 faz as alterações ao texto original da Proposição 024/2016, da seguinte forma: Art. 1.º Fica inserido o cargo de GUARDA MUNICIPAL no Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – I Grupo de Nível Fundamental de Escolaridade – NF. Parágrafo único. Restam assim definidas as atribuições, inseridas no anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos – B) Provimento Efetivo – Grupo de Nível Fundamental de Escolaridade – NF, remunerando-se as atribuições.
Em seguida o projeto será encaminhado para sanção do prefeito Antônio Júlio de Faria. Após a sanção será encaminhado para análise dos membros do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), que terá 60 dias para devolver a proposição com ou sem ressalvas. Concluído esse processo, o município publicará o edital, esperando no mínimo 30 dias para que seja definida a empresa responsável pelo concurso público da Prefeitura de Pará de Minas.