A reunião ordinária desta segunda-feira, 26 de junho teve apenas votação de projetos de lei devido solenidade de entrega de troféus às instituições que contribuem com o meio ambiente, em Pará de Minas. Antes do evento, o presidente da Câmara, vereador Mário Justino da Silva colocou em pauta cinco projetos de lei. Quatro proposições foram de autoria do Executivo Municipal e uma de autoria do vereador Carlinhos do Queijo.
Fim do apostilamento dos servidores da Prefeitura e proibição de acúmulo de funções no transporte coletivo urbano marcaram sessão ordinária dos vereadores pará-minenses.
O primeiro projeto que entrou em discussão foi o de nº 57/2017 de autoria do Executivo, que autoriza o município de Pará de Minas a participar de consórcio público e Ratifica a 10ª Alteração do contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP. Essa proposição foi aprovada em primeira votação, na semana passada por 15X01, sendo contrário o vereador Marcão. Nesta sessão, a matéria gerou intensa discussão, mas foi aprovada em segunda votação por 14X02. Os vereadores Toninho Gladstone e Marcão votaram contra o projeto. Segundo Marcão, ao fazer um levantamento constatou várias denúncias contra a i.CISMEP.
Prosseguindo a reunião, o Projeto de Lei nº 33/2017 de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária 2018 entrou em pauta, sendo aprovado em votação única por 17X00. Em seguida foi discutido o Projeto de Lei nº 55/2017 de autoria do vereador Carlinhos do Queijo, que dispõe sobre proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos urbanos. De acordo com vereador, a nova lei beneficiará a população de Pará de Minas, garantindo segurança aos usuários do transporte coletivo e a geração de novas vagas de emprego, evitando o acúmulo de funções. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação por 16X00.
E, por fim, foram votados os projetos de lei nº 81/2017 derroga o artigo 58 da Lei Municipal 5.264/2011 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas, ou seja, extingue o direito de apostilamento, e o de nº 82/2017, que altera a redação do artigo 40 da Lei Municipal 5.264/2011, inserindo o § 10 ao texto original, com o objetivo de regulamentar a jornada de trabalho do servidor que adquiriu o apostilamento. O projeto sobre fim do apostilamento foi rejeitado na reunião do dia 05 de junho por 09X08. A matéria da regulamentação da jornada de trabalho foi retirada pelo vereador Rodrigo Varela. Em cumprimento ao Procedimento Administrativo do Ministério Público, o líder do governo solicitou ao prefeito, por meio de ofício, que reenviasse os projetos à Câmara, amparado no artigo 61 da Lei Orgânica que diz: a matéria constate do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, no mesmo período legislativo anual, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. As proposições foram aprovadas por 16X00, em primeira e segunda votação e encaminhadas ao prefeito.
Após a votação, o presidente Mário Justino encerrou a sessão, convidando para a próxima reunião, dia 3 de julho, às 18 horas, no plenário da Câmara. Participe!