Nas últimas semanas, a comissão do Regimento Interno composta por vereadores, servidores e procuradoria jurídica da Câmara se reuniu para tratar das alterações no estatuto promulgado em 5 de dezembro de 2003. Durante estes quatorze anos, o texto original foi atualizado por meio de resoluções publicadas no site do Legislativo Municipal. Na manhã desta segunda-feira, 13 de março, os 17 vereadores se reuniram para finalizar a nova edição.
As principais atualizações foram:
No Capítulo II – da instalação da Legislatura – Seção II – da eleição e da Posse da Mesa Diretora, a votação deixa de ser secreta e passa a ser nominal, podendo cada vereador se candidatar por cinco vezes: uma para presidente e as outras quatro para vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário e 2º secretário respectivamente.
No Tílulo II – dos Vereadores – Capítulo II – do Decoro Parlamentar, no parágrafo único do artigo 18 que trata do impedimento temporário do exercício do mandato de vereador, a penalidade aplicada pelo Plenário não ocorrerá mais por voto secreto e sim, pela maioria absoluta, assegurada ao infrator ampla defesa.
No Capítulo V – das lideranças e das bancadas, o artigo 31 que atribuía ao líder de bancada indicar nomes de vereadores para compor as comissões, foi extinto.
No Título III – dos Órgãos da Câmara – Capítulo III – das Comissões – Seção II – das Comissões Permanentes – Subseção I – das Disposições Gerais, o artigo 49 alterou e criou as comissões permanentes que passarão a ser constituídas da seguinte estrutura:
I – Legislação e Justiça (não houve alteração).
II – Obras, Serviços Públicos Municipais e Meio Ambiente (que passou a fazer parte desta comissão).
III – Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (sem alterações).
IV – Segurança Pública foi criada e incluída na comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, sendo retirada a do Meio Ambiente.
V – Educação, Cultura e Esporte. Nesta comissão saiu à saúde e foi a criada a de esporte.
VI – Agropecuária, Comércio, Indústria e Turismo. Com essas mudanças, consequentemente as competências dessas comissões também foram alteradas.
VII - Saúde.
No artigo 50, o interesse de participar das comissões será manifestado pelo próprio vereador e não mais pelos líderes de bancadas. Ainda neste artigo foi incluído o § 2º que diz: havendo impasse na formação das comissões, tendo mais vereadores interessados do que o número de vagas será feita votação por todos os parlamentares a fim de decidir, por maioria simples, os nomes que irão compor as comissões.
No Título III – dos Órgãos da Câmara – Capítulo III – das Comissões – Seção IX – das Reuniões das Comissões, o artigo 82, no parágrafo único esclarece que o prazo fixado no § 1º do artigo 80 não corre durante o período de recesso da Câmara, exceto no caso de reuniões extraordinárias.
No Título V – das Reuniões da Câmara – Capítulo II – da Reunião Pública – Seção IV – da Tribuna Livre, no artigo 113 foi incluído o § 2º que fiz: excetuam-se à regra do § 1º os assuntos de relevante urgência, que deverão ter a urgência suscitada no requerimento, sendo esta apreciada pelo Plenário e, caso seja reconhecida pelo quórum de 2/3 dos membros da Casa, a manifestação na tribuna ocorrerá no mesmo dia da votação do requerimento.
No Título VI – das Proposições – Capítulo VI – Requerimento, Moção e Representação – Seção I – do Requerimento, incluiu o §1º que diz: os requerimentos escritos devem ser protocolados até duas horas antes da reunião.
No Título VI – das Proposições – Capítulo VI – Requerimento, Moção e Representação – Seção II – da Moção, no artigo 168, II – fica estipulada a quantidade de seis moções por ano para cada vereador, sendo uma a cada bimestre. Antes eram dez moções por ano vereador. No § 3º houve mudança de ano para bimestre, dizendo que é vedado acumular moção de um bimestre para o bimestre seguinte.
No Título VII – das Deliberações – Capítulo I – da Discussão – Seção I – Disposições Gerais, no artigo 185, o prazo e o número de pedido de vista ficou explícito, além da inclusão do § 2º que diz: o pedido de vista deverá ser assinado por todos os membros efetivos da comissão, admitindo-se a assinatura de um membro suplente no caso de ausência de um membro efetivo no ato da formulação do pedido de vista.
No Título VIII – dos Processos Especiais – Seção II – da Convocação de Autoridade Municipal, incluiu no artigo 219 o item I, dizendo que a palavras será concedida para as indagações ao vereador proponente da convocação ou ao presidente da comissão que a solicitou.
No Título XI – Disposições finais foi acrescentado ao artigo 240, o parágrafo único com a seguinte redação: não haverá suspensão dos prazos de que trata o caput no caso de reuniões extraordinárias.
Após essa reunião, as correções serão feitas para que o projeto de lei entre em tramitação na Câmara, passando pelas comissões para receber os pareceres e ser votado nas próximas semanas.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas