Na manhã de hoje, os vereadores se reuniram para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025 com o objetivo de deliberar sobre o Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 5.649, de 20 de maio de 2014 — a qual institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas/MG — para inclusão de metas progressivas e indicadores operacionais e dá outras providências.
A convocação extraordinária se fez necessária em razão do prazo final estabelecido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que determina que os municípios devem apresentar, até 20 de agosto de 2025, a inclusão dos indicadores de desempenho e metas progressivas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.026/2020 e da Norma de Referência nº 8 (NR-8/ANA).
Sendo assim, com o objetivo de garantir o cumprimento do prazo e evitar restrições no acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, foi convocada a reunião extraordinária, e apresentado e aprovado um requerimento, com a autoria de 10 vereadores, solicitando que o referido projeto seja deliberado em regime de urgência e sem a concessão de pedidos de vista.
Após breve debate o projeto foi aprovado por unanimidade (10x0 votos).
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