Após baixar a Portaria nº 23/2020, na última sexta-feira, o presidente Marcílio de Souza decidiu neste final de semana que fechará a Câmara Municipal, quando foi decretado pelo governador Romeu Zema estado de calamidade em Minas Gerais, em decorrência da pandemia da doença denominada COVID-19 ou Coronavírus. A partir dos próximos quatroze dias ou enquanto durar o decreto estadual, servidores e vereadores trabalharão de suas residências no modo denominado home office, cumprindo a determinação de ficarem em casa e evitar o contágio e a propagação do vírus.
Confira a Portaria nº 25/2020, íntegra:
PORTARIA Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas administrativas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus (Covid-19) pela Câmara Municipal de Pará de Minas/MG.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, considerando a publicação do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória -1.5.1.1.0- coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como Decreto Municipal 11.035/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Pará de Minas em razão de surto de doença respiratória-1.5.1.1.0- coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ; Decreto Municipal 11.038/2020, que estabelece orientações aos órgãos públicos da administração pública direta e indireta quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de âmbito internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) , Decreto Municipal 11.041/2020 , que implementa medidas complementares de enfrentamento do surto de doença respiratória – 1.5.1.0- coronavírus no âmbito do Município de Pará de Minas em complemento ao teor do Decreto Municipal 11.035/2020 e Decreto Nº 47.891, de 20 de março de 2020 do Governo de Minas Gerais, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19):
Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do Corona Vírus COVID-19;
Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos, evitando, assim, o contágio do novo Corona Vírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da população, agentes políticos e servidores, na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como o acesso às dependências da Câmara Municipal pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Único - O servidor durante o prazo citado no caput exercerá suas funções laborais, fora das instalações físicas da Câmara Municipal, em trabalho remoto em modo home office -, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
Art. 2º – Ficam suspensas ou adiadas, as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Escola do Legislativo na modalidade presencial;
Art. 3º – O agente político, servidor ou o estagiário que retornar de viagem internacional ou interestadual de localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo Ministério da Saúde, será afastado administrativamente de suas atividades por sete dias corridos contados do retorno da viagem.
Art.4º - O gestor do contrato de prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação do prédio , bem como de vigilância e recepção , deverá notificar a empresa contratada quanto à responsabilidade desta em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando a empresa passível de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de março de 2020.
Vereador Marcílio Magela de Souza
Presidente