Na manhã desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, os vereadores pará-minenses se reuniram para sessão extraordinária, na qual discutiram e votaram o projeto de lei n°134/2019, que concede desconto nos juros e na multa para os contribuintes que estão com impostos atrasados na Prefeitura e o nome no cadastro da dívida ativa.
O presidente Dilé ressaltou que, só serão reparcelados os impostos atrasados até 2018, e, os impostos deste ano de 2019 não entraram neste programa. Após a aprovação em plenário, o projeto já está nas mãos do prefeito para ser sancionado. As pessoas que têm débitos e interesse em renegociá-los devem procurar a prefeitura, até o dia 30 deste mês, para solicitar o reparcelamento.
A primeira parcela será paga no momento do reparcelamento. A redução multas e juros seguirão as seguintes condições: I) 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;
II) 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas;
III) 50% (cinquenta por cento) para pagamento em 06 (seis) parcelas;
IV) 40 % (quarenta por cento) para pagamento em 09 (nove) parcelas;
V) - Os honorários de sucumbência serão devidos no percentual de 10% (dez
por cento) do valor do crédito apurado e poderão ser parcelados pelo mesmo prazo
do crédito tributário.
VI) No caso de pagamento à vista, os honorários advocatícios serão reduzidos
ao percentual de 5% ( cinco por cento ).