Na última segunda-feira, dia 07 de janeiro de 2013, o presidente da Câmara, vereador Marcílio Magela de Souza, convocou os vereadores para uma reunião extraordinária. Na pauta, estava a discussão do Projeto de Lei nº 01/2013, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de interesse público sem fins lucrativos – OSCIP’s.
Conforme a Mensagem do Executivo, o projeto justifica-se “na medida em que o município pretende fomentar a realização de parcerias com o terceiro setor obedecendo à Lei Federal nº 9.7990/99 (regulamentada pelo Decreto 3.100/99) que criou uma nova qualificação para entidades sem fins lucrativos, instituindo as OSCP’s (Organizações da Sociedade Civil de interesse público), regulamentando os termos de parceria, instrumentos através dos quais o poder público e estas entidades podem desenvolver projetos de mútuo interesse”. (Mensagem nº 001/2013).
De acordo com o parecer jurídico da Câmara, OSCIP é uma qualificação decorrente da Lei 9.790/99. As OSCIP's são ONGs que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal (Ministério da Justiça), após comprovar o cumprimento de determinados requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.790/99. A qualificação como OSCIP é concedida somente pelo Ministério da Justiça às associações que possuem entre seus objetivos sociais alcançar os fins de interesse público, descritos no art. 3º caput da referida lei.
Durante a reunião, o presidente do Legislativo, vereador Marcílio Magela de Souza, explicou que o projeto deveria ser votado em caráter de urgência porque a matéria relaciona-se com o carnaval de Pará de Minas. Caso o projeto não fosse aprovado, o Executivo teria dificuldades em realizar a festa popular na cidade.
A Procuradora Geral do Município, doutora Márcia Pereira Costa, esclareceu algumas dúvidas relacionadas ao projeto. Segundo ela, o projeto foi elaborado para cumprir os trâmites legais para contratação de ONG’s,por meio de editais. A parceria será firmada entre o poder público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) após uma avaliação dos órgãos competentes. Somente as OSCP’s qualificadas poderão participar do concurso. Doutora Márcia Pereira Costa explanou outros pontos da Lei Federal 9.790/99. Ela disse que essa lei abrange não apenas áreas culturais, mas pode ser aplicada para promoção da assistência social, da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, entre outros,observando sempre os pré-requisitos necessários para que se cumpra a lei.
Além dessas observações feitas pela procuradora, ela afirmou que seguir os requisitos exigidos pela lei é assegurar o Município, garantindo aos munícipes transparência na administração pública.
Doutor Antonio Carlos Lucas, Procurado Jurídico do Legislativo, endossou as palavras da Procuradora Geral do Município. Para ele, a chancela do Ministério da Justiça resguarda as parcerias com as OSCIP’s, uma vez que as organizações deverão cumprir todos os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 4º da referida lei federal e que a OSICIP vencedora do concurso deverá cumprir cem por cento do trabalho para o qual foi contratada. Para terminar, Antônio Carlos Lucas, sugeriu que o Legislativo entrasse com uma emenda no projeto original a fim de que a Câmara obtenha esse mesmo benefício de contratação de serviços das OSCIP’s.
O vereador Marcos Aurélio dos Santos disse ser a favor da matéria e citou dez OSCIP’s que estabeleceram parceria com o Estado de Minas Gerias.
Após os esclarecimentos dos procuradores do Executivo e do Legislativo Municipal e de ponderações por parte de alguns vereadores, o projeto foi aprovado em 1ª e 2ª votação por 16 votos a 0.