Os vereadores se reuniram nesta segunda-feira, 19 de novembro para mais um encontro semanal ordinário. Os assuntos abordados foram discussão e votação de requerimentos e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais referente ao processo do IPTU movido pela Câmara contra a Prefeitura de Pará de Minas.
Ao abrir a sessão, o presidente Marcus Vinícius Rios Faria (Marcão) comunicou aos colegas que havia um projeto de lei de autoria do Executivo para ser apreciado de última hora, a pedido do procurador geral do município, Júlio César de Oliveira.
A proposição de nº 127/2018 ratifica as alterações e consolidação do contrato de consórcio público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, sendo aprovado em primeira e segunda votação. A reunião prosseguiu com o uso da tribuna por alguns vereadores, entre eles o vereador Rodrigo Varela, Marcos Aurélios, Márcio Eustáquio, Carlinhos do Queijo, Leandro Alves, Rodrigo de Torneiros, Mário Justino.
O presidente Marcão, também fez uso da tribuna, relatando a audiência de julgamento da ação movida pela Câmara contra a Prefeitura, com o objetivo de barrar o reajuste do IPTU, desde a polêmica votação ocorrida no final de 2017. Com a defasagem da Planta de Valores Imobiliários, o Executivo encaminhou o projeto de lei para ser votado pelos vereadores reajustando os preços. Com a aprovação do aumento, a população se revoltou e um novo projeto de lei de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos, revogando o reajuste foi aprovado por unanimidade, mas vetado pelo prefeito Elias Diniz. Com o retorno do veto em plenário, os vereadores rejeitaram a decisão do prefeito e o presidente Marcão promulgou a lei, mas o Executivo entrou com uma liminar e emitiu as guias aos contribuintes. A Câmara Municipal prosseguiu com o processo contra a Prefeitura para derrubar a liminar e no último dia 14, a decisão foi proferida pelo TJMG, dando ganho de causa ao Executivo.
Com um exemplar da Lei Orgânica do Município, nas mãos, o presidente da Câmara dirigiu-se à tribuna e fez um desabafo, afirmando que os desembargadores desrespeitaram as normas do município. "Infelizmente para a população de Pará de Minas não tivemos êxito na ação, mas saímos de cabeça erguida, pois ainda não acabou. O que nos deixou tristes foi a forma de julgamento, desvalorizando a nossa classe de vereadores. Escutar de um desembargador que foi uma ação política é desanimador. Eles não têm que analisar ação política e sim a ação jurídica. O fato político somos nós que fazemos, o fato jurídico é o judiciário quem faz. Mas essas justificativas são incoerentes. Ainda alegaram que a lei não foi publicada. Desta maneira não há necessidade de gastarmos recursos com publicações em jornais de grande circulação. Temos um portal da Transparência vamos fazer nele. A Prefeitura também não publicou em tempo hábil. Com relação ao IPTU a Prefeitura não fez, ela simplesmente, publicou de forma simplificada no portal da AMM - Associação Mineira de Municípios. Na Lei Orgânica tem no capítulo I, artigo 104, as normas de publicação, mas perante o TJMG isso não vale mais nada, ela foi desvalorizada. Quando o Brasil vai melhorar desta forma. Enquanto não tivermos leis para serem cumpridas não adianta trocar ninguém do poder. A lei tem de ser uma só para todos. Eu quero desafiar o Poder Executivo, a partir de agora, como usou na sua tese a não publicar os atos nos jornais de grande circulação e coloca no hall da Prefeitura, pois vocês ganharam uma carta branca do Tribunal de Justiça e agora eu quero ver a coragem de fazer. Câmara lutou em benefício da população. A nova política deverá ser feita com coragem, senão é muito simples e deixar o judiciário mandar. Mas não podemos abaixar a cabeça. Somos nós que conhecemos as demandas e necessidades da população. As justificativas que escutei naquele tribunal me deram um sentimento de vergonha de ser político. Nunca imaginei passar por isso e fiquei decepcionadíssimo com o que vi".
O processo ainda pode tramitar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, caso a Câmara decida recorrer da decisão em segunda instância. O certo é que até o momento os contribuintes terão que pagar a guia de IPTU e o reajuste continua em vigor.