O veto do Executivo ao texto integral do Projeto de Lei 174/2017 derrubado por 11X05, na reunião extraordinária do dia 12 de dezembro, aguardou o prazo de quinze dias para ser sancionado pelo prefeito Elias Diniz, mas esse ato não aconteceu, possibilitando que o presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, vereador Mário Justino tomasse as providências dentro da lei, na tarde desta terça-feira, dia 19.
Vencido o prazo legal, o presidente Mário Justino assinou o ato promulgatório nº 04/2017, contendo a Lei nº 6.135/2017, que instituiu a planta de valores imobiliários do município. Essa lei permite que o IPTU seja reajustado apenas pelo IGPM.
De acordo com o chefe do Legislativo, mesmo que a Prefeitura entre na justiça com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei que derruba o aumento do imposto valerá até que o processo termine. “Se a Prefeitura entrar com a ação na justiça, prevalecerá a lei que nós promulgamos. Não há nada de inconstitucional no ato promulgatório, mas de uma coisa temos certeza que a decisão do Poder Judiciário será o fiel dessa balança e esperamos que o povo seja beneficiado”.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas.