A 1ª Reunião Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal foi realizada na manhã de ontem (26), em atendimento ao Requerimento nº 1384/2025, de autoria dos vereadores Gladstone Dias, Nilton Reis, Lucas Henrique, Camila Araújo, Dinei Secundino e Cristiano Fernandes. A sessão contou com discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que altera a Lei Complementar n.º 6.883/2023 (que "dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências").
A proposta discorre sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Legislativo Municipal, alterando cargos e salários, visando incentivar a retenção de profissionais qualificados e viabilizar o desempenho organizacional e o desenvolvimento profissional dos servidores. A proposição busca promover uma modernização administrativa da Câmara, alinhando a força de trabalho às crescentes exigências de desempenho e à complexidade das atividades exercidas, além de estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores.
Ao projeto inicial, haviam sido apresentadas três emendas e, diante disso, a Mesa Diretora propôs um substitutivo, que, como tal, propõe a substituição integral da proposição. Aberta a sessão, foram apresentadas outras seis subemendas ao substitutivo, sendo uma de autoria do vereador Léo Xavier e cinco de autoria da Comissão de Legislação e Justiça.
O projeto foi aprovado em primeira votação por 16 votos a 0. Em seguida, o substitutivo foi colocado em votação e igualmente aprovado por 16 votos a 0. Passou-se à apreciação das subemendas, todas aprovadas, e, por fim, o projeto foi submetido à segunda votação, sendo novamente aprovado por unanimidade.
Conforme solicitado por meio do Requerimento nº 1398/2025, aprovado por todos os vereadores, o projeto foi votado em caráter de urgência em virtude da vedação imposta pela Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o aumento de despesas nos 180 dias que antecedem o final do mandato do gestor. Sendo assim, o prazo para que o projeto fosse discutido, votado em todas as suas fases, sancionado e publicado seria até o dia 30 de junho.
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